Os compradores de imóvel ganham uma proteção a mais a partir de amanhã, dia 7 de novembro. É quando começam a valer os artigos da Medida Provisória 656 que prometem agilizar a compra da casa própria e a concessão de financiamento imobiliário. A partir de agora, a matrícula do bem em cartório deverá reunir todas as informações sobre questionamentos na Justiça que envolvam o imóvel, tornando o processo de compra mais seguro. A ideia é inverter responsabilidades entre comprador e credor. Hoje, o comprador precisa tirar uma série de certidões negativas, às vezes até em outras cidades e Estados, para garantir que o imóvel adquirido está livre de pendências, como uma dívida trabalhista. Agora, caberá à pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida a iniciativa de adicionar aquele débito, por via judicial, à matrícula do bem em cartório. Isso quer dizer que, se nada constar no documento, o imóvel estará teoricamente livre para ser comprado com segurança. Isso impedirá, por exemplo, a anulação do negócio na Justiça. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
Publicações relacionadas
Entre pais que inspiraram filhos e filhos que abriram caminho para os pais, histórias de famílias ligadas ao mercado imobiliário revelam relações que vão muito além do trabalho
Conselho Jurídico da CBIC debate industrialização, desafios regulatórios, relações de trabalho e medidas para ampliar a segurança jurídica e a produtividade do setor.
Com população idosa em crescimento acelerado, incorporadoras investem em soluções que unem acessibilidade, autonomia e design para atender ao público 60+
Contribuindo com a qualificação urbana de Goiânia, Sousa Andrade Construtora participou do Programa Adote uma Praça, promovendo intervenções de paisagismo, acessibilidade, iluminação e infraestrutura