As indústrias de materiais para construção civil do Estado do Rio de Janeiro podem pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de matéria-prima só no momento da venda se optarem por um tratamento tributário especial. Ele foi criado por meio do Decreto nº 44.629, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. (Fonte: Valor Econômico)
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