As indústrias de materiais para construção civil do Estado do Rio de Janeiro podem pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de matéria-prima só no momento da venda se optarem por um tratamento tributário especial. Ele foi criado por meio do Decreto nº 44.629, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. (Fonte: Valor Econômico)
Publicações relacionadas
Nova obra na recepção da ADEMI homenageia as empresas associadas e simboliza a força do mercado imobiliário.
Alta de 11,5% nos imóveis residenciais coloca a capital entre as três com maior valorização do país, segundo o FipeZap. Felipe Melazzo destaca impacto das decisões urbanísticas na formação dos preços
Movimento do Novo Urbanismo chega de forma inédita a Aparecida de Goiânia através da CINQ Inteligência Urbana, que anunciou o primeiro lançamento da Cidade do Amanhã
Residencial conta com pavimento exclusivo de lazer com mais de 1.200 m² e busca suprir demanda por novos imóveis em uma das regiões de maior fluxo econômico da capital, além do crescimento do público investidor interessado em valorização e nos formatos de locação