Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obras de construção civil na Receita Federal poderão entregar pela internet a Declaração e Informações sobre Obra (Diso). A regularização das obras de construção civil é imprescindível para averbação (registros de alterações) do imóvel e para que este possa ser usado, por exemplo, como garantia em financiamentos. Com a regularização, o contribuinte tem o direito de receber a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra. A regularização pode ser feita por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em variáveis como tipo da obra, metragem e padrão da construção. Se forem constatadas irregularidades na declaração, a obra poderá passar por auditoria e o responsável, ser multado. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações. (Fonte: CBIC Hoje, com informações daAgência Brasil).
Publicações relacionadas
Com mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário, Melazzo assume liderança do CONJUR com compromisso de fortalecer iniciativas da construção civil no campo jurídico
Lançamento da Sousa Andrade Urbanismo em parceria com a Sobrado Urbanismo, a Fazenda Lumiar é um destino de lifestyle campestre, com design contemporâneo e lazer completo
Evento realizado em 26 de junho reuniu associados para esclarecimentos sobre as novas diretrizes da Prefeitura de Goiânia referentes ao TDC e à OODC
Promovido pela Sousa Andrade Construtora no Setor Marista, Pet & Prosa promete diversão, dicas e sorteios para os bichinhos de estimação