A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 3 o Projeto de Lei 3370/2012, que obriga todos os edifícios a passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos. Para prédios com mais de 20 anos, o intervalo entre as inspeções cai para três anos. Além disso, as condições de seguranças contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente. Caso seja constatada alguma irregularidade, os edifícios terão até 90 dias após o recebimento do laudo para corrigi-las. Para unidades individuais em prédios de uso coletivo, sempre que houver reformas que possam acarretar modificações estruturais, o proprietário precisa oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto. Agora o PL 3370/12 seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
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