A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 3 o Projeto de Lei 3370/2012, que obriga todos os edifícios a passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos. Para prédios com mais de 20 anos, o intervalo entre as inspeções cai para três anos. Além disso, as condições de seguranças contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente. Caso seja constatada alguma irregularidade, os edifícios terão até 90 dias após o recebimento do laudo para corrigi-las. Para unidades individuais em prédios de uso coletivo, sempre que houver reformas que possam acarretar modificações estruturais, o proprietário precisa oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto. Agora o PL 3370/12 seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Publicações relacionadas
Mais verde, áreas comuns ao ar livre multiuso, que proporcionem mais contato com a natureza, e opções variadas de espaços fitness, para esportes e bem-estar, são cada vez mais valorizados e buscados pelo consumidor na escolha de um imóvel
Tendência que aproxima natureza e urbanidade já tem contribuído para valorização de imóveis na capital, gerado ações de gentileza urbana e tem perspectiva de crescimento por meio dos recursos tecnológicos aplicados
Aplicação já está em curso em Goiânia e em algumas unidades no interior de São Paulo