Foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira a Solução de Consulta nº 158, de 11 de julho de 2013, da Receita Federal, que trata do Imposto do IRPF, relativamente à permuta de terreno por unidades a serem construídas. De acordo com o texto, a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, é excluída na determinação do ganho de capital. A Solução de Consulta é aplicável tão somente para as pessoas físicas.
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