Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 2 a Instrução Normativa nº 1435 da Receita Federal, de 30/12/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil. Na mesma edição do DOU está a Instrução Normativa nº 1436, também da Receita Federal, igualmente de 30 de dezembro, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, destinada ao Regime Geral de Previdência Social, devida pelas empresas de construção civil, entre outras, (desoneração).
Publicações relacionadas
Entre pais que inspiraram filhos e filhos que abriram caminho para os pais, histórias de famílias ligadas ao mercado imobiliário revelam relações que vão muito além do trabalho
Conselho Jurídico da CBIC debate industrialização, desafios regulatórios, relações de trabalho e medidas para ampliar a segurança jurídica e a produtividade do setor.
Com população idosa em crescimento acelerado, incorporadoras investem em soluções que unem acessibilidade, autonomia e design para atender ao público 60+
Contribuindo com a qualificação urbana de Goiânia, Sousa Andrade Construtora participou do Programa Adote uma Praça, promovendo intervenções de paisagismo, acessibilidade, iluminação e infraestrutura