NORMA REGULAMENTADORA SOBRE TRABALHO EM ALTURA

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu consulta pública sobre dois temas da Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura: a criação do Anexo II sobre sistemas de ancoragem e a revisão do item 35.5 que aborda a equipamentos de proteção individual, acessórios e sistema de ancoragem. A publicação das normas NBR 16325-1 e NBR 16325-2, regulando os Dispositivos de Ancoragem tipos A, B e D e tipo C, respectivamente, como referencial técnico levaram a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) a decidir pela elaboração de um anexo para Sistemas de Ancoragem, que abordasse não somente o uso desses dispositivos, mas os demais sistemas, como a ancoragem diretamente na estrutura ou a ancoragem estrutural. Além disso, durante os trabalhos da CNTT verificou-se a necessidade de não só incluir um novo anexo, mas de revisar o item 35.5 da NR-35, sob pena de ter um anexo incompatível com determinados dispositivos do corpo da norma. O prazo para a consulta pública vai até 17 de julho e as contribuições podem ser enviados via e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br). Após o término da consulta pública, os integrantes da CNTT (empresas, trabalhadores e governo) vão debater as opiniões e produzir um documento. (Fonte: CBIC Hoje, com informações do ConstruMail 2096)

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