NA INCORPORAÇÃO CARTÓRIO SÓ COBRA O ATO ÚNICO

Os registros durante uma incorporação imobiliária devem ser cobrados como ato único. Assim decidiu a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso especial interposto por cartório de registro de imóveis que havia cobrado taxas e emolumentos nas 415 unidades autônomas do empreendimento. (Fonte: O Popular/Seção Direito & Justiça/jornalista Cleomar Almeida)

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