MINISTÉRIO DAS CIDADES DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PRÓ-TRANSPORTE

A Instrução Normativa nº 41 do Ministério das Cidades, publicada na segunda-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), estabeleceu procedimento específico de enquadramento e seleção de propostas de operação de crédito para execução de ações destinadas ao setor privado, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, referente ao Orçamento Plurianual do FGTS 2017-2020. O objetivo é determinar procedimento específico para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação das propostas de operação de crédito para o setor privado, conforme regulamentação do Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

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