Foi publicada no último dia 28/09, no Diário Oficial da União, a Portaria 420 do Ministério da Fazenda, que divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigente para 2018.
O FAP foi disponibilizado pelo Ministério da Fazenda no dia 30/09, podendo ser acessado nos sites da Previdência Social www.previdencia.gov.br e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) www.receita.fazenda.gov.br.
Caso os estabelecimentos (CNPJ completo) não concordem com o FAP atribuído pelo Ministério da Fazenda, poderão apresentar contestação no período de 1 a 30/11/2017, por meio de formulário eletrônico, perante a Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) da Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério. Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União. Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria. (Fonte: CBIC Hoje, 28/09/2017, edição 5973)
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