Após passar pelos Ministérios do Planejamento, Fazenda e Justiça, a Medida Provisória (MP) dos Distratos (quando se desiste da compra ou venda de um imóvel na planta) chegou à Casa Civil. Voltada à regulamentação da rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, a MP passará por validação na Casa antes de seguir para a Presidência da República e para o Congresso. Ela está sujeita a modificações. (Com informações do Estadão)
Publicações relacionadas
Opus aposta no formato e lança o segundo projeto da linha de compactos de alto padrão
Da década de 1970 à conexão com os bairros mais desejados de Goiânia, uma área que guarda traços urbanísticos ultra valorizados no cotidiano
Conheça 4 vantagens deste recurso ambiental que pode auxiliar a solucionar problemas de drenagem urbana. Condomínio horizontal leva esta solução sustentável para para Pirenópolis
Empresa registrou alta de 59% nas vendas líquidas