Foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei 13.274/2016, que muda as regras de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A referida lei altera a Lei no 11.977/2009 para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de imóveis no construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Entre as alterações, a prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco e a continuidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para prestar garantia à instituição financeira. Para isso, as instituições financeiras deverão repassar ao FAR o valor equivalente aos descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à expectativa trimestral.. Caso o montante não seja totalmente utilizado, o fundo devolverá o excedente às instituições, valor corrigido pela taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) do período. Três foram os vetos da Presidente da República: os parágrafos 1,2 e 3 da Lei. O primeiro diz respeito ao destino de 10% dos recursos provindos da União à habitação de interesse social a projetos em municípios com menos de 50 mil habitantes, e os outros dois são em decorrência do primeiro. Como principal justificativa, o fato de a medida não beneficiar os municípios com maior déficit habitacional e a possibilidade de congelamento dos recursos pelo período de um semestre. (Fonte: CBI Hoje)
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