HABILITAÇÃO PARA PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL

O Ministério das Cidades está divulgando a lista das entidades organizadoras habilitadas a atuarem no âmbito dos programas de habitação de interesse social regidos pelo órgão. O resultado final foi publicado no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 599, de 24 de setembro de 2014, do Ministério das Cidades. O prazo de validade da habilitação das entidades organizadoras é de dois anos, a contar da data de publicação. As entidades organizadoras habilitadas nos processos dos anos de 2012 e 2013, que pleitearam habilitação no processo de 2014 e não foram habilitadas, permanecem com a sua habilitação anterior vigente. Já as entidades escolhidas em 2014 têm sua habilitação anterior (2012 e 2013) revogada.

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