Foi publicada hoje (25/10), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O Programa beneficia pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e as submetidas ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pela Lei 10.931/2004. Além disso, abrange débitos de natureza tributária e também os não tributários, vencidos até a data de 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei, desde que o requerimento seja efetuado no prazo de até 31 de outubro de 2017. Clique a seguir para acessar íntegra de nota sobre o assunto e a íntegra da Lei 13.496/2017.
Publicações relacionadas
Na última terça-feira (30/09), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, esteve na sede da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para um debate com concreteiras, construtoras e representantes do setor.
Campanha dá visibilidade à importância da saúde mental e conta com adesão de iniciativas governamentais e de empresas privadas em todo o país
Maior evento jurídico do segmento imobiliário foi realizado na capital federal, nos dias 18 e 19 de setembro, com debates sobre tecnologia e inovação nos negócios do setor