Depois da C&A, foi a vez do Grupo Folha e da Emplavi Realizações Imobiliárias obterem, na Justiça, tutelas antecipadas (espécie de liminar) para deixar de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A penalidade é paga pelo empregador em demissões sem justa causa. As decisões de primeira instância também garantem a devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos cinco anos. A União já recorreu das decisões que beneficiam a C&A e a Emplavi. (Fonte: Valor Econômico)
Publicações relacionadas
Campanha chama atenção para a construção de um trânsito mais seguro e humano; incorporadora adota medidas para reduzir impactos das obras no entorno e contribuir para a mobilidade urbana
Aposta visionária da Opus transforma e ressignifica o setor em uma das zonas mais quentes do mercado imobiliário
Ana Lídia Moura venceu o Casa Palme com mais de 5 mil votos do público após quatro dias de imersão no reality; resultado foi anunciado no lançamento do Surya, novo condomínio fechado da Palme Incorporadora, em Goiânia
Com conceito de "cidade vertical", novo empreendimento promete transformar a região do Bueno e Oeste
Projeto une moradia, trabalho e conveniência a poucos passos de novo polo de serviços