CUB-GO: VARIAÇÃO EM ABRIL É DE 0,016%

Em abril de 2017 o CUB (Custo Unitário Básico) Habitacional padrão da construção civil (R16-A) registrou variação de 0,016% no custo mensal da construção civil do Estado de Goiás. O valor referencial foi de R$ 1.545,53 por metro quadrado. Em março de 2016, o índice variou 0,076% e em março de 2015, a variação foi de 0,143%. O valor acumulado no ano é de 2,195% e em 12 (doze) meses é de 5,653%. A mediana de preços por insumos componentes da cesta básica apresentou variação de preço no Tubo de PVC rígido para esgoto D=150mm, com 4,383%, e no Tubo de ferro galvanizado com costura D=2 1/2”, com 0,101%. Não houve redução de preços. Em relação a mão de obra, o preço se manteve, assim como o valor do equipamento. As oscilações de preços apresentaram na cesta básica de insumos uma pequena elevação do CUB face ao mês anterior. O levantamento acompanha a evolução dos preços de 25 materiais de construção, salários com encargos sociais de duas categorias profissionais (pedreiro e servente), despesas administrativas (engenheiro) e um equipamento (aluguel de betoneira). Já o valor referencial (R$/m²) do CUB desonerado (Custo Unitário Básico) Habitacional padrão da construção civil (R16-A) foi de R$ 1.427,22 por metro quadrado, em abril de 2017; frente ao valor referencial de R$ 1.545,53 registrado na tabela do CUB tradicional. A variação percentual do CUB/m2 desonerado no mês registrou variação de 0,017%. Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes na tabela desonerada foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros pontos, da desoneração da folha de pagamentos na construção civil. Assim, os Sinduscon’s de todo o País realizam, desde novembro/2013, cálculo de duas séries históricas do CUB/m²: uma normal e outra com o CUB/m² desonerado.  Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da construção civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários). A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes à previdência social, assim como as suas reincidências. (Fonte: Sinduscon-Go)

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