O Senado Federal aprovou na terça-feira (20) o texto-base do projeto de lei nº 68/2018, que regulamenta o distrato na compra de imóveis. O texto estabelece direitos e deveres dos envolvidos em casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou em loteamento.
“Quero parabenizar o Senado por ter entendido a importância do problema para estabilizar o mercado imobiliário e trazer mais empregos no setor”, afirmou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. “Chega em boa hora, veremos em breve espaço de tempo o incremento de nossas atividades materializados na geração de empregos e realização do sonho das famílias em ter sua casa própria”, acrescenta.
Fonte: CBIC
Publicações relacionadas
Com mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário, Melazzo assume liderança do CONJUR com compromisso de fortalecer iniciativas da construção civil no campo jurídico
Lançamento da Sousa Andrade Urbanismo em parceria com a Sobrado Urbanismo, a Fazenda Lumiar é um destino de lifestyle campestre, com design contemporâneo e lazer completo
Evento realizado em 26 de junho reuniu associados para esclarecimentos sobre as novas diretrizes da Prefeitura de Goiânia referentes ao TDC e à OODC
Promovido pela Sousa Andrade Construtora no Setor Marista, Pet & Prosa promete diversão, dicas e sorteios para os bichinhos de estimação