O Senado Federal aprovou na terça-feira (20) o texto-base do projeto de lei nº 68/2018, que regulamenta o distrato na compra de imóveis. O texto estabelece direitos e deveres dos envolvidos em casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou em loteamento.
“Quero parabenizar o Senado por ter entendido a importância do problema para estabilizar o mercado imobiliário e trazer mais empregos no setor”, afirmou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. “Chega em boa hora, veremos em breve espaço de tempo o incremento de nossas atividades materializados na geração de empregos e realização do sonho das famílias em ter sua casa própria”, acrescenta.
Fonte: CBIC
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