A extensa Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos sofreu uma série de modificações e ganhou um novo texto na Portaria 916, de 30 de julho 2019 (DOU de 31/7/2019).
De acordo com o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, as mudanças atenderam a uma série de propostas da indústria. O objetivo foi viabilizar as operações de uma série de equipamentos sem custos econômicos impraticáveis, mas mantendo os cuidados com a segurança dos trabalhadores que os operam.
Para diversos equipamentos, as alterações entrarão em vigor em três anos, ao passo que para as gruas, o prazo é de dez anos.
A fim de facilitar a compreensão dos itens que sofreram alterações, acréscimos ou supressões, veja o quadro comparativo elaborado pela Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos).
Fonte: Sinduscon-SP
Publicações relacionadas
Na última terça-feira (30/09), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, esteve na sede da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para um debate com concreteiras, construtoras e representantes do setor.
Campanha dá visibilidade à importância da saúde mental e conta com adesão de iniciativas governamentais e de empresas privadas em todo o país
Maior evento jurídico do segmento imobiliário foi realizado na capital federal, nos dias 18 e 19 de setembro, com debates sobre tecnologia e inovação nos negócios do setor