A extensa Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos sofreu uma série de modificações e ganhou um novo texto na Portaria 916, de 30 de julho 2019 (DOU de 31/7/2019).
De acordo com o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, as mudanças atenderam a uma série de propostas da indústria. O objetivo foi viabilizar as operações de uma série de equipamentos sem custos econômicos impraticáveis, mas mantendo os cuidados com a segurança dos trabalhadores que os operam.
Para diversos equipamentos, as alterações entrarão em vigor em três anos, ao passo que para as gruas, o prazo é de dez anos.
A fim de facilitar a compreensão dos itens que sofreram alterações, acréscimos ou supressões, veja o quadro comparativo elaborado pela Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos).
Fonte: Sinduscon-SP
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