A extensa Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos sofreu uma série de modificações e ganhou um novo texto na Portaria 916, de 30 de julho 2019 (DOU de 31/7/2019).
De acordo com o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, as mudanças atenderam a uma série de propostas da indústria. O objetivo foi viabilizar as operações de uma série de equipamentos sem custos econômicos impraticáveis, mas mantendo os cuidados com a segurança dos trabalhadores que os operam.
Para diversos equipamentos, as alterações entrarão em vigor em três anos, ao passo que para as gruas, o prazo é de dez anos.
A fim de facilitar a compreensão dos itens que sofreram alterações, acréscimos ou supressões, veja o quadro comparativo elaborado pela Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos).
Fonte: Sinduscon-SP
Publicações relacionadas
Com mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário, Melazzo assume liderança do CONJUR com compromisso de fortalecer iniciativas da construção civil no campo jurídico
Lançamento da Sousa Andrade Urbanismo em parceria com a Sobrado Urbanismo, a Fazenda Lumiar é um destino de lifestyle campestre, com design contemporâneo e lazer completo
Evento realizado em 26 de junho reuniu associados para esclarecimentos sobre as novas diretrizes da Prefeitura de Goiânia referentes ao TDC e à OODC
Promovido pela Sousa Andrade Construtora no Setor Marista, Pet & Prosa promete diversão, dicas e sorteios para os bichinhos de estimação