A edição 118/2019 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC, com matérias publicadas de 28 de outubro a 1º de novembro, destaca que as anotações na carteira de trabalho e o registro eletrônico de empregados vão ficar mais fáceis. A Portaria nº 1.195, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada sexta-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), permite o registro por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores. Os que não fizerem essa opção devem continuar com o registro em meio físico. E, neste caso, vão ter um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na regra.
Dados presentes no eSocial também vão abastecer a Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, o empregador que prestar as informações para o registro de empregados no prazo correspondente não vai precisar fazer o mesmo trabalho para anotar na carteira. Para o trabalhador, todas as informações estarão disponíveis pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Além do livro de registros e da carteira de trabalho, as informações prestadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também serão substituídas pelo eSocial.
O boletim integra o projeto ‘Radar Trabalhista de Segurança e Saúde no Trabalho/RT’ da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Sesi Nacional.
Veja a íntegra de matéria sobre o assunto.
Veja o Radar Trabalhista CPRT/CBIC n° 118/2019 e as edições anteriores do boletim no site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC.
Fonte: Agência CBIC
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