A edição 62/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC destaca que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da SDI-1), não há previsão legal para a incidência da multa sobre o aviso-prévio indenizado.
O Radar Trabalhista CPRT/CBIC completo encontra-se disponível neste link. As edições anteriores do boletim podem ser acessadas pelo site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, clicando aqui.
Fonte: CBIC
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