A edição 62/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC destaca que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da SDI-1), não há previsão legal para a incidência da multa sobre o aviso-prévio indenizado.
O Radar Trabalhista CPRT/CBIC completo encontra-se disponível neste link. As edições anteriores do boletim podem ser acessadas pelo site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, clicando aqui.
Fonte: CBIC
Publicações relacionadas
Evento será realizado no dia 28 de maio, em São Paulo, e reunirá grandes nomes do mercado imobiliário para debater estratégias e inovações do setor
Módulo que integra o Ademi Qualifica foi ministrado pelo engenheiro e advogado Luiz Fernando de Melo, especialista no tema, nos últimos dias 09 e 10 de abril
Crescimento do interesse pelo perfil de moradia parte da busca pelo conceito de habitação compartilhada, do movimento de compradores mais jovens e do fluxo de investimentos para aluguéis por temporada
Espaço de convivência ao ar livre conta com diversas opções gastronômicas e espaço destinado a atividades para as crianças, com estacionamento e entrada gratuita