Com a sanção da Lei 13.683/18, publicada na quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU), os munícipios terão um prazo maior para concluir seus Planos de Mobilidade Urbana (PMUs) – até abril de 2019, especificamente. A nova lei tem origem na Medida Provisória 818/18, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 23 de maio, e no Senado Federal, no último dia 28.
Foi vetada, no entanto, a possibilidade de apresentar um único plano de mobilidade para regiões metropolitanas com mais de 1 milhão de habitantes. Os municípios que descumprirem o novo prazo ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.
(Com informações da Agência Câmara)
Publicações relacionadas
Integração entre processos bem planejados e o uso da tecnologia integrada à mão de obra para garantir mais velocidade e maturidade às empresas foi o foco do último módulo do ano
Módulo gratuito para associados que integra o Ademi Qualifica será ministrado por Fabiano Souza, CEO da Trajetória Consultoria e diretor de fornecedores da Ademi-PR, no dia 27/11
Estante Literária da Terral Incorporadora disponibiliza empréstimo de livros e recebe doações para continuidade do projeto, que surgiu da necessidade de incentivo à leitura com um espaço aconchegante
Evento reúne os principais players da área para discutir tendências, inovações e perspectivas para o setor