Com a sanção da Lei 13.683/18, publicada na quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU), os munícipios terão um prazo maior para concluir seus Planos de Mobilidade Urbana (PMUs) – até abril de 2019, especificamente. A nova lei tem origem na Medida Provisória 818/18, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 23 de maio, e no Senado Federal, no último dia 28.
Foi vetada, no entanto, a possibilidade de apresentar um único plano de mobilidade para regiões metropolitanas com mais de 1 milhão de habitantes. Os municípios que descumprirem o novo prazo ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.
(Com informações da Agência Câmara)
Publicações relacionadas
Membro do Conselho Executivo da Dinâmica Incorporadora, a engenheira civil Isabelle Valois passou a integrar a CBIC Jovem.
No Dia Mundial do Meio Ambiente, incorporadoras da capital destacam soluções sustentáveis que aliam tecnologia, eficiência e responsabilidade ambiental
Especialista afirma que casas de campo modernas e exclusivas a poucos minutos do centro urbano passam a figurar como investimento estratégico e refúgio familiar de alto padrão
Com consumidores cada vez mais exigentes, o mercado imobiliário aposta em soluções que oferecem liberdade de escolha, atendimento especializado e projetos alinhados ao estilo de vida de cada cliente