Publicada nesta quarta-feira (20), a Instrução Normativa nº 08 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), regulamenta a possibilidade de o instituto delegar a administração de licenciamento ambiental de projetos de Infraestrutura de âmbito federal, para órgãos estaduais e municipais, desde que analisadas a conveniência e a oportunidade dessa delegação.
Para o vice-presidente da área de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, essa iniciativa deverá contribuir bastante para o destravamento de uma série de projetos, inclusive reduzindo a judicialização de empreendimentos.
“No momento em que defendemos no Congresso que a nova Lei de Licitações traga a obrigatoriedade de a administração pública só iniciar uma licitação com a existência da Licença Ambiental Prévia e somente autorizar o início da obra com a Licença Ambiental de Instalação, essa Instrução Normativa do IBAMA vem facilitar esses procedimentos, sobretudo para as obras de pequeno e médio portes”, conclui Carlos Eduardo.
Fonte: Agência CBIC
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