Publicada nesta quarta-feira (20), a Instrução Normativa nº 08 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), regulamenta a possibilidade de o instituto delegar a administração de licenciamento ambiental de projetos de Infraestrutura de âmbito federal, para órgãos estaduais e municipais, desde que analisadas a conveniência e a oportunidade dessa delegação.
Para o vice-presidente da área de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, essa iniciativa deverá contribuir bastante para o destravamento de uma série de projetos, inclusive reduzindo a judicialização de empreendimentos.
“No momento em que defendemos no Congresso que a nova Lei de Licitações traga a obrigatoriedade de a administração pública só iniciar uma licitação com a existência da Licença Ambiental Prévia e somente autorizar o início da obra com a Licença Ambiental de Instalação, essa Instrução Normativa do IBAMA vem facilitar esses procedimentos, sobretudo para as obras de pequeno e médio portes”, conclui Carlos Eduardo.
Fonte: Agência CBIC
Publicações relacionadas
Módulo que integra o Ademi Qualifica foi ministrado pelo engenheiro e advogado Luiz Fernando de Melo, especialista no tema, nos últimos dias 09 e 10 de abril
Crescimento do interesse pelo perfil de moradia parte da busca pelo conceito de habitação compartilhada, do movimento de compradores mais jovens e do fluxo de investimentos para aluguéis por temporada
Espaço de convivência ao ar livre conta com diversas opções gastronômicas e espaço destinado a atividades para as crianças, com estacionamento e entrada gratuita
Localizado na Rua Mário Bitar, Wide Maristta reúne plantas amplas e ambientes sofisticados no bairro mais valorizado de Goiânia, segundo pesquisa do FipeZAP; lançamento também marca abertura da Central EBM Marista, showroom de decorados da empresa situado na Rua 147