Publicada nesta quarta-feira (20), a Instrução Normativa nº 08 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), regulamenta a possibilidade de o instituto delegar a administração de licenciamento ambiental de projetos de Infraestrutura de âmbito federal, para órgãos estaduais e municipais, desde que analisadas a conveniência e a oportunidade dessa delegação.
Para o vice-presidente da área de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, essa iniciativa deverá contribuir bastante para o destravamento de uma série de projetos, inclusive reduzindo a judicialização de empreendimentos.
“No momento em que defendemos no Congresso que a nova Lei de Licitações traga a obrigatoriedade de a administração pública só iniciar uma licitação com a existência da Licença Ambiental Prévia e somente autorizar o início da obra com a Licença Ambiental de Instalação, essa Instrução Normativa do IBAMA vem facilitar esses procedimentos, sobretudo para as obras de pequeno e médio portes”, conclui Carlos Eduardo.
Fonte: Agência CBIC
Publicações relacionadas
Na última terça-feira (30/09), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, esteve na sede da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para um debate com concreteiras, construtoras e representantes do setor.
Campanha dá visibilidade à importância da saúde mental e conta com adesão de iniciativas governamentais e de empresas privadas em todo o país
Maior evento jurídico do segmento imobiliário foi realizado na capital federal, nos dias 18 e 19 de setembro, com debates sobre tecnologia e inovação nos negócios do setor