Publicada nesta quarta-feira (20), a Instrução Normativa nº 08 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), regulamenta a possibilidade de o instituto delegar a administração de licenciamento ambiental de projetos de Infraestrutura de âmbito federal, para órgãos estaduais e municipais, desde que analisadas a conveniência e a oportunidade dessa delegação.
Para o vice-presidente da área de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, essa iniciativa deverá contribuir bastante para o destravamento de uma série de projetos, inclusive reduzindo a judicialização de empreendimentos.
“No momento em que defendemos no Congresso que a nova Lei de Licitações traga a obrigatoriedade de a administração pública só iniciar uma licitação com a existência da Licença Ambiental Prévia e somente autorizar o início da obra com a Licença Ambiental de Instalação, essa Instrução Normativa do IBAMA vem facilitar esses procedimentos, sobretudo para as obras de pequeno e médio portes”, conclui Carlos Eduardo.
Fonte: Agência CBIC
Publicações relacionadas
Com mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário, Melazzo assume liderança do CONJUR com compromisso de fortalecer iniciativas da construção civil no campo jurídico
Lançamento da Sousa Andrade Urbanismo em parceria com a Sobrado Urbanismo, a Fazenda Lumiar é um destino de lifestyle campestre, com design contemporâneo e lazer completo
Evento realizado em 26 de junho reuniu associados para esclarecimentos sobre as novas diretrizes da Prefeitura de Goiânia referentes ao TDC e à OODC
Promovido pela Sousa Andrade Construtora no Setor Marista, Pet & Prosa promete diversão, dicas e sorteios para os bichinhos de estimação