Quem comprar um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora. O novo percentual está previsto em lei sancionada no final do ano passado (Lei 13.786, de 2018).
A nova legislação (fruto da aprovação do PLC 68/2018) determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo que já pagou, além da multa prevista em contrato.
Fonte: Senado Notícias
Publicações relacionadas
Evento reunirá especialistas das áreas jurídica e técnica para debater temas estratégicos da construção civil e marcará o lançamento do Roteiro Prático das Normas da ABNT para Advogados.
Encontro reunirá associados e especialistas do setor para uma roda de conversa sobre os principais desafios jurídicos e práticos envolvendo os condomínios de lotes, em Goiânia.
Estrutura exigiu metodologia construtiva inédita e execução artesanal para garantir precisão nas curvas e acabamento arquitetônico do concreto
Quando viajar não faz parte dos planos, áreas de lazer ganham protagonismo na rotina das famílias e passam a influenciar a escolha por um novo lar