Quem comprar um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora. O novo percentual está previsto em lei sancionada no final do ano passado (Lei 13.786, de 2018).
A nova legislação (fruto da aprovação do PLC 68/2018) determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo que já pagou, além da multa prevista em contrato.
Fonte: Senado Notícias
Publicações relacionadas
Membro do Conselho Executivo da Dinâmica Incorporadora, a engenheira civil Isabelle Valois passou a integrar a CBIC Jovem.
No Dia Mundial do Meio Ambiente, incorporadoras da capital destacam soluções sustentáveis que aliam tecnologia, eficiência e responsabilidade ambiental
Especialista afirma que casas de campo modernas e exclusivas a poucos minutos do centro urbano passam a figurar como investimento estratégico e refúgio familiar de alto padrão
Com consumidores cada vez mais exigentes, o mercado imobiliário aposta em soluções que oferecem liberdade de escolha, atendimento especializado e projetos alinhados ao estilo de vida de cada cliente