Na última sexta-feira (15), o Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o novo regimento geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). A publicação traz ainda o regimento específico da especialidade técnica “Execução de Obras” do SiAC, bem como os referenciais normativos para os níveis B e A e os requisitos complementares para os subsetores dessa especialidade. Sendo assim, o regimento anterior – Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, e seus anexos – foi revogado.
A revisão do regimento serviu para atualizar o SiAC para a versão ISO 9001:2015, introduzindo um conjunto de requisitos que não existiam na versão ISO 9001:2008 e, consequentemente, também não estavam presentes no sistema. “Além dessa principal alteração, foram feitos alguns outros ajustes técnicos, em função da alteração da Norma de Desempenho [ABNT NBR 15.575], que dizem respeito ao controle de qualidade dos materiais empregados nas obras e nos serviços executados; e ajustes nos requisitos de projetos, que passaram a ser mais detalhados nessa versão, também com o objetivo de assegurar mais ainda o atendimento aos requisitos da Norma de Desempenho”, explica Marcos Galindo, representante titular da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) na Comissão Nacional do SiAC e atual presidente do grupo.
O SiAC é um projeto incluído no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), cujo propósito é modernizar a construção civil. O sistema permite a avaliação da conformidade na aplicação de uma gestão da qualidade em organizações do setor. Empresas e certificadoras terão o prazo de um ano, a contar da data de publicação no DOU, para fazer a transição de seus sistemas de gestão para a nova versão do SiAC.
Para conhecer o regimento na íntegra (portaria e seus anexos), Clique aqui.
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