A Portaria nº 404/2018, do Ministério das Cidades, institui o Peticionamento Eletrônico como forma oficial de recebimento da documentação pelo Ministério e estabelece procedimentos específicos a serem observados no processo eletrônico. O normativo estabelece os procedimentos de gestão documental específicos do processo eletrônico e regulamenta a Portaria nº 102, de 31 de março de 2016, que estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O peticionamento eletrônico poderá ser utilizado por pessoa natural ou jurídica que figure como parte ou interessada em processo administrativo no âmbito do Ministério das Cidades. Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria 404/2018 do Ministério das Cidades.
Publicações relacionadas
Brasal Incorporações oferece oportunidades para compradores e corretores, com bônus de comissão, cheques de R$ 5 mil, produtos Apple e sorteio de carro até dezembro de 2026
Com 2,5 quilômetros de extensão, estrutura foi produzida sob medida no próprio canteiro de obras, que construiu uma mini-indústria para fabricar as peças de concreto com acabamento nas duas faces
Evento de abertura no sábado (7) terá programação especial para crianças, chegada do Papai Noel e arrecadação de material escolar para entidades assistenciais
Mercado imobiliário concentra lançamentos de alto padrão, enquanto famílias com renda entre R$ 3,2 mil e R$ 9,6 mil encontram poucas opções para comprar o primeiro imóvel