MEDIDA CONSOLIDA EM UM ÚNICO DECRETO 77 CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DA OIT

O Decreto nº 10.088/2019, publicado na quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU), consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pela República Federativa do Brasil.

Assinado na terça-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro, durante a cerimônia dos 300 dias de governo, a medida de simplificação consolida, em único ato, 77 convenções internacionais da OIT.

As convenções atualmente em vigor e as editadas pela Organização passam a estar organizadas em ordem cronológica de promulgação.

 “A partir da publicação e vigência do novo Decreto, os atos internacionais consolidados integrarão um único diploma normativo, sem qualquer prejuízo às relações constituídas pelo Estado brasileiro na ordem internacional, nem supressão de direitos”, explicou o Planalto.

Fonte: Agência CBIC

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