A Portaria SEPT/ME nº 716, de 4 de julho de 2019, publicada sexta-feira (05/07), no Diário Oficial da União (DOU), oficializa o novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A norma traz os prazos de obrigatoriedade para adição do sistema por cada grupo e para a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
Há ainda a previsão de que as diretrizes do novo eSocial sejam publicadas na próxima terça-feira (09/07), com redução dos campos de informação e de procedimentos exigidos das empresas. Além disso, é possível que ocorra a centralização de informações redundantes prestadas à diferentes entes pelos administrados.
Por meio do eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
Veja a íntegra da Portaria SEPT/ME nº 716.
Fonte: Agência CBIC
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