A regulamentação do artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015), a LBI, entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2020, trazendo novas regras para acessibilidade em unidades residenciais.
As futuras unidades deverão ser projetadas considerando os princípios de acessibilidade estabelecidos no Decreto Federal nº 9451/2018. Unidades adaptáveis, unidades internamente acessíveis e unidades com adaptação razoável são opções previstas para que o empreendedor possa atender a nova legislação. Ao adquirir um imóvel na planta, qualquer pessoa poderá requerer à incorporadora ou à construtora que sua unidade contemple as características de acessibilidade, sem nenhum custo adicional. O pedido, porém, precisa ser feito por escrito, antes do início das obras.
Para esclarecer os impactos e exemplos práticos dos novos requisitos para projeto e construção de Empreendimentos de Uso Privado que serão exigidos em todo o Brasil, as entidades do setor – Abrainc, CBIC, Secovi-SP e SindusCon-SP – elaboraram um guia prático para nortear empreendedores e os futuros projetos de incorporação.
O guia sobre o tema será lançado e apresentado durante debate com os consultores técnicos e jurídicos envolvidos na elaboração do material.
O evento será realizado no dia 05 de dezembro, no Milenium Centro de Convenções, sede do Secovi-SP, na rua Dr. Bacelar, 1.043, Vila Mariana, das 9h às 12h30.
Fonte: AbrainC
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