As atividades da construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde para a prevenção da Covid-19, foram incluídas nas atividades autorizadas para o trabalho em domingos e feriados.
A autorização foi dada pela Portaria 19.809 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de 24 de agosto (DOU de 31/8/2020).
A legislação incluiu os serviços essenciais discriminados no Anexo da Portaria 604/2019, como a construção civil, na lista das atividades permanentemente autorizadas ao trabalho em domingos e feriados civis e religiosos.
Também foram incluídas nessa autorização outras atividades em diversos setores da economia.
Fonte: Sinduscon-SP
Publicações relacionadas
Na última terça-feira (30/09), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, esteve na sede da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para um debate com concreteiras, construtoras e representantes do setor.
De forma precursora, sempre preocupada com o desenvolvimento de ações socioambientais e de governança, a Dinâmica Incorporadora fortaleceu e ampliou ao longo dos seus 42 anos suas iniciativas nessas frentes.
Campanha dá visibilidade à importância da saúde mental e conta com adesão de iniciativas governamentais e de empresas privadas em todo o país.
Maior evento jurídico do segmento imobiliário foi realizado na capital federal, nos dias 18 e 19 de setembro, com debates sobre tecnologia e inovação nos negócios do setor