As atividades da construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde para a prevenção da Covid-19, foram incluídas nas atividades autorizadas para o trabalho em domingos e feriados.
A autorização foi dada pela Portaria 19.809 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de 24 de agosto (DOU de 31/8/2020).
A legislação incluiu os serviços essenciais discriminados no Anexo da Portaria 604/2019, como a construção civil, na lista das atividades permanentemente autorizadas ao trabalho em domingos e feriados civis e religiosos.
Também foram incluídas nessa autorização outras atividades em diversos setores da economia.
Fonte: Sinduscon-SP
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