As atividades da construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde para a prevenção da Covid-19, foram incluídas nas atividades autorizadas para o trabalho em domingos e feriados.
A autorização foi dada pela Portaria 19.809 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de 24 de agosto (DOU de 31/8/2020).
A legislação incluiu os serviços essenciais discriminados no Anexo da Portaria 604/2019, como a construção civil, na lista das atividades permanentemente autorizadas ao trabalho em domingos e feriados civis e religiosos.
Também foram incluídas nessa autorização outras atividades em diversos setores da economia.
Fonte: Sinduscon-SP
Publicações relacionadas
Com mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário, Melazzo assume liderança do CONJUR com compromisso de fortalecer iniciativas da construção civil no campo jurídico
Lançamento da Sousa Andrade Urbanismo em parceria com a Sobrado Urbanismo, a Fazenda Lumiar é um destino de lifestyle campestre, com design contemporâneo e lazer completo
Evento realizado em 26 de junho reuniu associados para esclarecimentos sobre as novas diretrizes da Prefeitura de Goiânia referentes ao TDC e à OODC
Promovido pela Sousa Andrade Construtora no Setor Marista, Pet & Prosa promete diversão, dicas e sorteios para os bichinhos de estimação