Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n° 13.673, de 5 de junho, que altera as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos.
A Lei dispõe que as concessionárias deverão divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei 13.673/2018.
Fonte: CBIC
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