Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n° 13.673, de 5 de junho, que altera as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos.
A Lei dispõe que as concessionárias deverão divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei 13.673/2018.
Fonte: CBIC
Publicações relacionadas
Evento acontece sábado (27), a partir das 17h, com programação para toda a família
Com oportunidades para analista, assistente, recepcionista, estagiário e jovem aprendiz, Sousa Andrade Construtora está entre as melhores empresas para se trabalhar na região Centro-Oeste, segundo classificação recente do selo Great Place To Work (GPTW)
Capacitação ministrada pelo Senai será oferecida a 50 colaboradores da Dinâmica Incorporadora e busca qualificar mão de obra para uma das áreas mais demandadas da construção civil
Empreendimento une layouts flexíveis, lazer distribuído em diferentes pavimentos e localização privilegiada em um dos bairros mais valorizados de Goiânia