A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lembra que entra em vigor no dia 18 de outubro deste ano as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que alterou o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18.
O item 18.21 que dispõe sobre instalações elétricas passou a estabelecer que as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Das principais alterações introduzidas pela Portaria 261/2018, destacam-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.
A CPRT/CBIC reforça a importância do devido cumprimento das Normas Técnicas, especialmente considerando as alterações implementadas, a fim de evitar autuações da fiscalização.
Fonte: CBIC
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