O Brasil, seguindo uma tendência mundial de regulação do uso de dados pessoais, aprovou em agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Essa lei impacta todos os setores da economia, incluindo o setor público, exigindo que organizações revisem suas práticas e adaptem seus processos.
A LGPD estabelece conceitos, princípios, direitos dos titulares, requisitos para tratamento de dados pessoais, medidas para realização de transferências internacionais, responsabilidades dos agentes de tratamento de dados e penalidades aplicáveis. Essa lei deve ser interpretada no contexto de atuação de cada empresa e este Guia de Boas Práticas e Governança em Proteção de Dados Pessoais – que chamaremos de Guia – é um guia para todas as incorporadoras que buscam sua adequação.
Busca-se apresentar aqui diretrizes gerais sobre a LGPD, considerando as peculiaridades do mercado de incorporação e avaliando parâmetros para adequação do setor. Ainda que não possa ser considerado uma opinião legal, este documento deve ser analisado pelas incorporadoras como um guia para reafirmar o compromisso do setor com a privacidade e a proteção de dados de seus consumidores, fornecedores e colaboradores.
Confira aqui a íntegra do Guia.
Fonte: Abrainc
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