O Ministério da Fazenda divulgou no último dia 31 de janeiro o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de fevereiro de 2014. Pelo Comunicado n-25.209, de 31/01/2014, publicado no Diário Oficial da União, o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança é de 0,7634% a.a. e o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixados no âmbito do SFH, para vigência no mês de fevereiro, é de 12,8550% a.a.
Publicações relacionadas
Em 20 anos, incorporadora soma 67 empreendimentos lançados e 5.094 unidades entregues; somente nos últimos dois anos, ultrapassou R$ 2,2 bilhões em VGV
Com 7.219 unidades residenciais comercializadas, capital registrou o maior semestre de vendas da série histórica, sustentou o patamar de faturamento do setor mesmo lançando menos e acumula valorização de 105% no metro quadrado desde 2021; tudo isso em um ciclo de juros elevados
Decorado do Casa Conceito Marista, da Terral Incorporadora, reúne matérias-primas naturais, projeto de iluminação, curadoria de arte e layouts personalizados, traduzindo novas formas de viver os imóveis de alto padrão
Com pets cada vez mais integrados à rotina doméstica, empreendimentos incorporam espaços destinados à convivência e aos cuidados com os animais