A Lei 13.465, de 11 de julho (DOU de 12/7/2017), que resultou de conversão da Medida Provisória 759/2016, alterou o Código Civil para dispor sobre o direito de laje e temas como regularização fundiária urbana e inadimplência nas prestações do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Pela lei, o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade. Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão utilizá-la e dela dispor. Mas a instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes. A legislação proíbe o titular da laje de prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local. (Com informações do Sinduscon-SP)
Publicações relacionadas
Entre pais que inspiraram filhos e filhos que abriram caminho para os pais, histórias de famílias ligadas ao mercado imobiliário revelam relações que vão muito além do trabalho
Conselho Jurídico da CBIC debate industrialização, desafios regulatórios, relações de trabalho e medidas para ampliar a segurança jurídica e a produtividade do setor.
Com população idosa em crescimento acelerado, incorporadoras investem em soluções que unem acessibilidade, autonomia e design para atender ao público 60+
Contribuindo com a qualificação urbana de Goiânia, Sousa Andrade Construtora participou do Programa Adote uma Praça, promovendo intervenções de paisagismo, acessibilidade, iluminação e infraestrutura