REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SÃO DESTAQUE NA REUNIÃO DA CPRT/CBIC

As normas técnicas e reguladoras que regem a indústria da construção estão em constante desenvolvimento, e acompanhar essas mudanças permite que empresários e entidades do setor possam zelar pela vida e bem-estar de seus profissionais. Pensando nisso, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio do projeto “Segurança e Saúde no Trabalho na Construção Civil”, que conta com a correalização do SESI Nacional, está sempre atenta a essas atualizações normativas. Na última reunião da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, nesta quarta-feira (13), foram divulgadas as mais recentes novidades. Segundo Lígia Correa, engenheira de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), um mapeamento da CPRT apontou que, somente na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), 16 projetos tratam de temas de interesse para a indústria da construção. Atualmente, a CBIC monitora seis deles e procura parceiros que tenham interesse e afinidade com essas temáticas para ajudar na tarefa. “Esse acompanhamento é fundamental porque existe uma interface das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho com as normas técnicas da ABNT. É importante que não haja nenhuma sobreposição de exigência, nenhum tipo de conflito e que possíveis itens prejudiciais ao setor sejam observados”, esclareceu a engenheira. Em relação à NR-18, norma que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, especificamente quanto à aprovação do item 18.21 sobre Instalações Elétricas, Ligia Correa explicou que o texto foi aprovado pelo Comitê Permanente Nacional (CPN) no final de novembro. Após revisado, o material tornou-se mais harmônico e passou a incluir itens como a elaboração de projeto por profissional legalmente habilitado e a instalação de diferencial residual – DR nos canteiros. A aprovação do texto pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) será realizada em janeiro de 2018 e a publicação está prevista para abril. O item 18.21 entrará em vigor após seis meses da data de publicação. Já a NR-24, norma que dispõe sobre as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, traz um grande impacto em relação à questão de adequações de acessibilidade nos canteiros de obras com muitas exigências que deverão ser cumpridas. A CBIC conseguiu barrar o documento que iria para consulta pública e aprovar no grupo técnico – GT da referida Norma um texto favorável ao setor. No entanto, ainda se faz necessário ajustes em relação ao tema no âmbito do CPN. Assim, o trabalho continuará com a sensibilização da bancada do Governo e Trabalhadores, justificando que esse item é de difícil cumprimento pelo setor da construção. Clovis Queiroz, consultor da CBIC, também participou da reunião e abordou a NR-15, que trata sobre Atividades e Operações Insalubres, a qual estabelece limites de tolerância para exposição ao calor. O consultor disse que o esforço está em tentar retirar as fontes naturais de calor e as atividades realizadas a céu aberto das limitações exigidas pela Norma. O presidente da CPRT, Fernando Guedes, reforçou o propósito do monitoramento de normas como as referidas. “A intenção é sempre trazer essas informações para compartilhar com os membros da CPRT. Vamos acompanhar, intervir no que de fato for necessário e tiver implicação direta no setor”, destacou.

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