Fernando Guedes também chama a atenção para o fato de que a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, editada três dias após a entrada em vigor da reforma trabalhista, trouxe alterações que têm relevância para o setor, como a que altera as regras para o pagamento de prêmio sobre o desempenho dos trabalhadores sem a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. A Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que as empresas poderiam estipular o pagamento mensal, por exemplo, desses prêmios. “Agora não há mais essa flexibilidade. A MP o limitou a duas vezes por ano”, diz.
Segurança jurídica e processos trabalhistas
Um dos pontos importantes da MP 808/2017 é a inclusão de disposição, que deixa claro que as regras da reforma trabalhista serão aplicadas na integralidade aos contratos de trabalho vigentes. “Isso dá mais segurança à aplicação das regras”, reforça Fernando Guedes. Nos processos judiciais, a reforma trabalhista já produz efeitos: “As mudanças advindas com a reforma trabalhista serão sentidas ao longo do tempo, mas já há decisões de primeira instância condenando o reclamante a pagar encargos previstos na nova legislação, como custas, honorários e multas por litigância de má-fé”, diz Fernando Guedes. Isso ocorre, segundo ele, porque um dos espíritos da reforma é evitar a chamada lide temerária, quando não há cuidado na verificação do direito que é pleiteado nas ações judiciais, com valores e pedidos exorbitantes.
“A Justiça do Trabalho está sobrecarregada por causa desse tipo de ação. Importante atentar para o fato de que a lei não restringe o direito do trabalhador a buscar a ação judicial, mas vai inibir que se ajuízem ações sem fundamento, que agora terão consequências. O que a lei faz é equilibrar a relação processual”, completa. O prazo para apresentação de emendas à MP nº 808/17 termina no dia 20 de novembro. (CBIC Mais)
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