Em função das alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória 601/2012 e Medida Provisória 612/2013 na Lei 12.546/2011, que tratavam da desoneração da folha de pagamento do setor da construção, a CBIC protocolou, em 18/04/2013, duas correspondências dirigidas ao Secretário da Receita Federal e ao Ministro da Fazenda, que, em linhas gerais, elencavam uma série de dúvidas/ questionamentos encaminhados pelas entidades filiadas, relativos à matéria. Passados cinco meses, em 30/9/2013, o Secretário da Receita Federal encaminhou à presidência da CBIC ofício com esclarecimentos às questões apontadas pela Câmara. O resumo desses esclarecimentos está disponível nos sites da CBIC e da Ademi.
Publicações relacionadas
Nova obra na recepção da ADEMI homenageia as empresas associadas e simboliza a força do mercado imobiliário.
Alta de 11,5% nos imóveis residenciais coloca a capital entre as três com maior valorização do país, segundo o FipeZap. Felipe Melazzo destaca impacto das decisões urbanísticas na formação dos preços
Movimento do Novo Urbanismo chega de forma inédita a Aparecida de Goiânia através da CINQ Inteligência Urbana, que anunciou o primeiro lançamento da Cidade do Amanhã
Residencial conta com pavimento exclusivo de lazer com mais de 1.200 m² e busca suprir demanda por novos imóveis em uma das regiões de maior fluxo econômico da capital, além do crescimento do público investidor interessado em valorização e nos formatos de locação