A edição 47/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC – com matérias publicadas de 18 a 22 de junho – destaca que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última quinta-feira (21), a Instrução Normativa 41/2018, que explicita normas de direito processual relativas à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Sendo assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
As instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não são de observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo graus. Entretanto, sinalizam como o TST aplica as normas por elas interpretadas. Para ler esta matéria na íntegra e conferir o restante da edição, bem como as edições anteriores do Radar Trabalhista, clique no link: https://cbic.org.br/relacoestrabalhistas/radar-trabalhista/
Publicações relacionadas
Integração entre processos bem planejados e o uso da tecnologia integrada à mão de obra para garantir mais velocidade e maturidade às empresas foi o foco do último módulo do ano
Módulo gratuito para associados que integra o Ademi Qualifica será ministrado por Fabiano Souza, CEO da Trajetória Consultoria e diretor de fornecedores da Ademi-PR, no dia 27/11
Estante Literária da Terral Incorporadora disponibiliza empréstimo de livros e recebe doações para continuidade do projeto, que surgiu da necessidade de incentivo à leitura com um espaço aconchegante
Evento reúne os principais players da área para discutir tendências, inovações e perspectivas para o setor