A edição 47/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC – com matérias publicadas de 18 a 22 de junho – destaca que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última quinta-feira (21), a Instrução Normativa 41/2018, que explicita normas de direito processual relativas à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Sendo assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
As instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não são de observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo graus. Entretanto, sinalizam como o TST aplica as normas por elas interpretadas. Para ler esta matéria na íntegra e conferir o restante da edição, bem como as edições anteriores do Radar Trabalhista, clique no link: https://cbic.org.br/relacoestrabalhistas/radar-trabalhista/
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