A melhor forma de comprar um imóvel, sem dúvida, é pagando à vista. Além de evitar o endividamento o comprador tem em mãos o poder de negociar com o vendedor e conseguir desconto no valor do imóvel. Porém, por ser uma aquisição de alto valor, nem todo mundo tem condição financeira de pagar à vista o valor total de um imóvel e nesse caso existem duas opções: o consórcio de imóvel e o financiamento bancário.
Sempre é bom salientar que quando se contrata um financiamento bancário é muito mais difícil economizar, isso porque praticamente acaba-se pagando o dobro do valor do imóvel devido aos altos juros cobrados pelos bancos.
Já no consórcio, onde não existe a cobrança de juros, o consorciado paga as mensalidades sem sentir impacto no orçamento, uma vez que se planejou para este investimento. Sem contar que comprar um imóvel através de consórcio é bem fácil e menos burocrático do que num financiamento.
Segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), em dezembro de 2018, o segmento de consórcio de imóveis contabilizou 885 mil participantes ativos. Em relação ao alcançado em 2017, o contingente cresceu 6,4%.
No último mês do ano passado, o tíquete médio teve valorização de 1,2%, fechando em R$ 137,37 mil. As contemplações do consórcio de imóveis ficaram estáveis em relação ao ano anterior. Ao todo, 72,4 mil consorciados tiveram a oportunidade de adquirir o imóvel desejado. Para eles, foi disponibilizada a quantia de R$ 7,22 bilhões em créditos. Em todo o ano passado, foram vendidas 271,25 mil cotas que geraram negócios de R$ 37,26 bilhões.
Se somadas contemplações com o total de aquisições e construções financiadas de janeiro a dezembro de 2018 (228,38 mil unidades, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP), o consórcio respondeu, potencialmente, por um a cada quatro imóveis financiados (24,1%).
Os dados apontam que, cada vez mais, o consórcio tem demonstrado ser a melhor forma de comprar um imóvel parcelado para quem não tem disponibilidade financeira de pagá-lo à vista.
A vantagem aumenta se o interessado ainda optar por uma carta de crédito contemplada, já que além de não ficar refém dos juros bancários, tem a liberdade de procurar com calma e tranquilidade o imóvel que quer comprar, pagando um valor de prestação muito mais baixo do que no financiamento, podendo escolher entre uma casa residencial, casa de veraneio, apartamento, terreno ou imóvel comercial.
Se o valor do imóvel for menor do que o valor da carta de crédito contemplada, o valor da diferença que sobrar pode ser utilizado para quitar despesas do próprio imóvel, como por exemplo: registro de imóveis, escritura pública e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Se o valor do imóvel for maior, pode-se completar o valor da carta de crédito contemplada utilizando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A carta de crédito só pode ser usada até o final da vigência do consórcio. Por exemplo, se o grupo de consórcio tem prazo de dez anos e a cota foi contemplada no terceiro ano, restam então sete anos para decidir onde e qual imóvel comprar.
O momento certo para comprar o imóvel vai depender do planejamento realizado e da urgência em adquiri-lo. Se não houver pressa, pode-se analisar com calma e pesquisar mais antes de fechar negócio, lembrando que o dinheiro da carta de crédito ficará aplicado em renda fixa com rendimento mensal de forma que se mantenha seu poder de compra sem perdas. O que pode, dependendo da situação econômica do país, até ser vantajoso.
Para evitar prejuízos ou cair em algum golpe o ideal é entrar em contato com uma administradora de consórcios autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: Portal Exame
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