Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 26 de junho passado, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 857 que altera alguns itens da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – referente à Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Entre outros pontos relevantes, vale destacar a simplificação das regras para micro e pequenas empresas, a substituição do conceito falha segura da máquina por estado da técnica e a flexibilização dos sistemas de acionamento em extra baixa tensão. (Fonte: A Semana/Sinduscon-GO)
Publicações relacionadas
Evento realizado em 26 de junho reuniu associados para esclarecimentos sobre as novas diretrizes da Prefeitura de Goiânia referentes ao TDC e à OODC
Promovido pela Sousa Andrade Construtora no Setor Marista, Pet & Prosa promete diversão, dicas e sorteios para os bichinhos de estimação
Geladeira embutida e escondida na marcenaria, assim como a máquina de lava louças e lava roupas resultam em um visual estético ainda mais clean ao ambiente
Precursora em várias frentes de ações socioambientais e de governança, incorporadora lança Relatório de Práticas ESG e fecha consultoria para a realização de Plano de Gerenciamento e rastreabilidade de Resíduos da construção civil