Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 26 de junho passado, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 857 que altera alguns itens da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – referente à Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Entre outros pontos relevantes, vale destacar a simplificação das regras para micro e pequenas empresas, a substituição do conceito falha segura da máquina por estado da técnica e a flexibilização dos sistemas de acionamento em extra baixa tensão. (Fonte: A Semana/Sinduscon-GO)
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