ITU 2019 DE GOIÂNIA VENCE NA SEGUNDA-FEIRA (21)

Os proprietários dos mais de 123 mil lotes vagos em Goiânia têm até a próxima segunda-feira (21/01) para quitar o Imposto Territorial Urbano (ITU) 2019 à vista, com 10% de desconto, ou pagar a primeira das 12 parcelas. As guias para pagamento do tributo devem ser emitidas via internet, por meio do site da Prefeitura de Goiânia; em uma das três unidades Atende Fácil ou na rede Vapt Vupt da Capital. No caso do ITU, não há envio de boletos às residências dos contribuintes.   Segundo a prefeitura, o valor devido por proprietários de áreas não edificadas foi corrigido pela inflação acumulada em 2018 que, segundo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 4,39%. As inscrições territoriais devem à cidade mais de R$ 173,7 milhões, mas a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) estima que o ITU deve injetar pelo menos R$ 105 milhões no caixa da prefeitura. Desse valor, R$ 34 milhões devem ser pagos à vista em decorrência dos 10% de desconto oferecidos para pagamento em cota única.   A maior parte dos vazios urbanos de Goiânia, 92.416, está localizada na Zona 3, local onde se situam bairros como Jardim Atlântico, Setor Morais, Vila João Vaz, Novo Horizonte, Vila Canaã, entre outros. Em seguida aparecem a Zona 4, que abrange bairros sem asfalto, onde estão 22.482 lotes; a Zona 2, área onde estão, por exemplo, Campinas, Cidade Jardim, Sudoeste, Universitário e Alto da Glória; com o total de 8.157; e na Zona 1, onde estão setores como Central, Oeste, Sul, Marista e Jardim América; a prefeitura contabiliza hoje a existência de 757 terrenos sem construções. Este ano, o ITU da Zona 1 tem valor médio de R$ 18,1 mil; na Zona 2, R$ 3 mil; na Zona 3, R$ 410 e na Zona 4, R$ 260.   Pagamento   Até o vencimento, as guias do ITU 2019 podem ser pagas em qualquer agência bancária, das 10 às 16 horas; em caixas eletrônicos, das 6 às 22 horas; casas lotéricas, das 8 às 21 horas; Banco Postal, das 8 às 22 horas; além de aplicativos para smartphone, até 23h59 do dia 21 de janeiro. Os horários, no entanto, podem variar de acordo com a política de cada instituição financeira.   A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até o dia 21 automaticamente configura inadimplência. Como efeito, o atraso gera multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em inadimplência, de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal (CTM).   Fonte: A Redação

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