O governo federal editou a Medida Provisória nº 800, de 18 de setembro de 2017, que fixa diretrizes para reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. Pela MP, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez.
A MP permite a prorrogação, por até 14 anos, do prazo para a conclusão de investimentos em duplicação de rodovias concedidas. A medida vai beneficiar principalmente as empresas que venceram leilões de rodovias entre 2013 e 2015, durante a terceira etapa do programa de concessões comandando pela então presidente Dilma Rousseff. Esses leilões previam a duplicação completa do trecho em até 5 anos.
Segundo a MP 800, a prorrogação deverá ser compensada por uma redução da tarifa de pedágio, pela diminuição do prazo da concessão ou por uma combinação dos dois mecanismos. As empresas interessadas terão um ano, a partir desta terça-feira (19/09), para fazerem ao governo a solicitação de mudança no contrato de concessão.
Quando o pedido for apresentado, as concessionárias e o governo farão um aditivo contratual suspendendo as obrigações de investimentos e as multas até que seja feito um novo contrato com o novo prazo. A empresa que aderir ao novo prazo para os investimentos não poderá, no futuro, pedir a devolução da concessão. A devolução de concessões, com a indenização de investimentos feitos, foi autorizada por uma MP, que já foi convertida em lei. De acordo com a MP, os investimentos devem priorizar os trechos com maior demanda.
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