Foi publicada na sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 558/2019, assinada pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, que trata da simplificação do repasse de recursos da União para estados e municípios. “A Portaria vai na correta direção de fiscalizar o produto final contratado em vez de ficar apenas nos meios de produção”, ressalta o vice-presidente de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge.
A demanda da simplificação desses procedimentos fez parte de propostas que a CBIC apresentou ao governo federal visando agilizar programas de obras, notadamente nos municípios. No evento ‘Paralisação e Retomada de Obras de Infraestrutura no Brasil’, realizado em abril deste ano pela entidade, o tema foi exaustivamente debatido com a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé de Oliveira.
A Caixa, como o maior agente repassador de recursos federais em convênios com estados e municípios, poderá diminuir significativamente sua taxa de administração desses recursos com as medidas simplificadoras instituídas por meio da Portaria 558. “O governo federal desburocratiza as regras do repasse de recursos públicos federais, o que permitirá à Caixa reduzir os custos de acompanhamento das obras nos estados e municípios, sem perder o controle da sua aplicação”, reforça Tatiana de Oliveira.
Para Lima Jorge, as novas medidas vão:
- Evitar a duplicidade de fiscalização e de medições nas obras;
- Permitir o uso de referenciais de valores em serviços semelhantes;
- Autorizar a inspeção in loco nas obras apenas ao final de etapas;
- Regulamentar adequadamente o processo de devolução de saldos financeiros de recursos de repasses remanescentes, não utilizados no objeto pactuado no convênio.
A executiva ressalta que a Caixa trabalhou junto com o Ministério da Economia – Acordo de Cooperação – na especificação e homologação da Plataforma +Brasil, que permite transferência, controle social e rastreabilidade de todo o processo. “A modernização reduz custo de controle e prazos, ou seja, mais efetividade na aplicação dos recursos”, diz Tatiana.
Veja a íntegra da Portaria nº 558/2019.
Fonte: Agência CBIC
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