Matéria publicada nesta quinta-feira (06/07), no jornal O Estado de S. Paulo, destaca que o governo está prestes a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos. O acordo é resultado de uma proposta “intermediária” entre representantes de construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e dos consumidores. A nova regra pode acabar com o prazo de seis meses dado às construtoras, após fim do contrato, para entrega do imóvel. No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel. O assunto ainda está sendo debatido no grupo de trabalho formado por representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e do Ministério do Planejamento.
De acordo com o secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Arthur Rollo, o acordo está longe do ideal para os compradores, mas também não é o que as construtoras pediam. “Essas regras do distrato não são as mais favoráveis ao consumidor, mas conseguimos incluir outros pontos para balancear a proposta e reforçar o direito à informação a todos os consumidores”, diz. “A proposta precisa dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador, principalmente o adimplente que quer o imóvel e pode ser prejudicado pela atual situação do alto número dos que desistem do imóvel na planta”, afirma José Carlos Martins, presidente da CBIC. (Com CBIC Hoje)
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