O Supremo Tribunal Federal tem barrado a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o registro de contrato de promessa de compra e venda de empreendimentos imobiliários, praticada por municípios como Rio de Janeiro e Belo Horizonte e o Distrito Federal. Em decisões recentes da 1ª e da 2ª Turma, das quais não cabe mais recurso, os ministros entenderam que o imposto só seria devido com o registro da transferência efetiva da propriedade. (Fonte: Valor Econômico)
Publicações relacionadas
Com 7.219 unidades residenciais comercializadas, capital registrou o maior semestre de vendas da série histórica, sustentou o patamar de faturamento do setor mesmo lançando menos e acumula valorização de 105% no metro quadrado desde 2021; tudo isso em um ciclo de juros elevados
Decorado do Casa Conceito Marista, da Terral Incorporadora, reúne matérias-primas naturais, projeto de iluminação, curadoria de arte e layouts personalizados, traduzindo novas formas de viver os imóveis de alto padrão
Com pets cada vez mais integrados à rotina doméstica, empreendimentos incorporam espaços destinados à convivência e aos cuidados com os animais
Evento será realizado nos dias 27 e 28 de outubro, com debates sobre cenário econômico e político, FGTS, política habitacional, garantias, infraestrutura e projetos industriais no Centro-Oeste.