Uma liminar aprovada nesta quarta-feira suspendeu a Lei nº 15.889, de 2013, que aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Paulo. A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após a análise de duas ações propostas por mais de 20 entidades. Com um placar de 20 a2, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP seguiu o voto do relator do caso, o desembargador Péricles Piza. Ele entendeu que houve irregularidades na votação da norma que reajustou o imposto na capital, já que a sessão da Câmara que aprovou a lei foi antecipada pelos vereadores. O magistrado ainda considerou que, caso a liminar fosse negada e, posteriormente ? ao analisar o mérito da questão - a Justiça considerasse a lei inconstitucional, a população poderia ser prejudicada, pois já teria pago o IPTU. Isso significaria, de acordo com o magistrado, que os contribuintes teriam que se submeter a um ?penoso pagamento por precatório?. De acordo com o advogado Ives Gandra Martins, que representa a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e outras 27 organizações em um dos processos, com a liminar, o município de São Paulo deverá reajustar o IPTU de acordo com a inflação no período. O caso ainda deverá voltar à pauta do Órgão Especial, para que seja julgado o mérito da questão. A próxima sessão da turma deverá ser realizada em fevereiro de 2014. (Fonte: Valor Econômico)
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