A presidente da República, Dilma Rousseff, divulgou na terça-feira, 6, mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida. Pelas novas medidas, as famílias que foram contempladas com um imóvel do programa de habitação popular antes de 27 de agosto de 2012 e pagavam até hoje prestação que correspondia a 10% da renda familiar mensal vão ter que desembolsar a metade do valor a partir da próxima parcela. Pelas estimativas do Ministério das Cidades, são quase 16 mil famílias organizadas por meio de cooperativas, associações e outras entidades. O governo alterou naquela data as regras do Minha Casa, Minha Vida para determinar que a prestação não poderia ultrapassar 5% da renda da família (antes era 10%) e que o valor mínimo de desconto seria de R$ 25 em dez anos (ante R$ 50). Essa medida passou a valer a partir de então, mas não atingiu os contratos assinados anteriormente. A portaria regulamenta a aplicação dessa regra - desconto de no máximo 5% da renda familiar - para os contratos assinados antes do dia 27 de agosto, com efeito para as prestações que ainda vão vencer a partir desta terça-feira. Como os beneficiários do programa dividem as prestações dos imóveis em dez anos, a medida implica desconto para as prestações que vão ser pagas até 2022.
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