CBIC ESCLARECE OBJETIVO DE VETO AO TEXTO DA LDO

O veto da presidente Dilma Rousseff no texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2014 sobre as regras e critérios para elaboração de orçamentos para obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União levantou um debate precipitado e improcedente na mídia de que a medida representaria um ?afrouxamento? do controle sobre os gastos do governo com as obras públicas. Esclarecendo a situação, a CBIC diz compreender que o veto da presidente não traz qualquer mudança nas regras que determinam os limites de preços para contratações, uma vez que o Decreto 7.983 (de abril de 2013) fixava os mesmos sistemas SINAPI e SICRO para tais limites. Em outras palavras, o decreto determinar tornou desnecessário tratar sobre o tema na Lei de Diretrizes Orçamentárias a cada ano, o que gerava uma situação de constante insegurança jurídica. Essa foi, por sinal, a razão do decreto presidencial: evitar as mudanças de regras que ocorriam de um ano para outro com a votação das novas LDOs.

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