O veto da presidente Dilma Rousseff no texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2014 sobre as regras e critérios para elaboração de orçamentos para obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União levantou um debate precipitado e improcedente na mídia de que a medida representaria um ?afrouxamento? do controle sobre os gastos do governo com as obras públicas. Esclarecendo a situação, a CBIC diz compreender que o veto da presidente não traz qualquer mudança nas regras que determinam os limites de preços para contratações, uma vez que o Decreto 7.983 (de abril de 2013) fixava os mesmos sistemas SINAPI e SICRO para tais limites. Em outras palavras, o decreto determinar tornou desnecessário tratar sobre o tema na Lei de Diretrizes Orçamentárias a cada ano, o que gerava uma situação de constante insegurança jurídica. Essa foi, por sinal, a razão do decreto presidencial: evitar as mudanças de regras que ocorriam de um ano para outro com a votação das novas LDOs.
Publicações relacionadas
Tradicional espaço de convivência da CMO Construtora terá atrações às quintas-feiras, com comidas variadas, brinquedos infantis, pet place e entrada gratuita
Com previsão de entrega para janeiro de 2027, residencial é mais um projeto da incorporadora voltado à crescente demanda por compactos de alto padrão em Goiânia
Dado da Brain Inteligência Estratégica divulgado pela ADU-GO mostra mercado operando em novo nível de investimento; produtos premium como os condomínios Laguna e a Fazenda Lumiar são exemplos de sucesso
Com alta demanda por unidades menores, projetos apostam em funcionalidade e layout inteligente para valorizar cada metro quadrado; Natália Veloso, arquiteta responsável pelos projetos de interiores dos empreendimentos da Sousa Andrade Construtora, conta como otimizar o espaço em tipologias até 50 m²