SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO DISTRATO

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei da Câmara Nº 68/2018, que define normas para empresas e compradores em caso de desistência da compra de um imóvel ou loteamento, o chamado ‘distrato’. A medida visa garantir maior segurança jurídica para a transação. O texto-base foi aprovado no dia anterior. Como a proposta teve alterações, ela volta agora à Câmara dos Deputados para apreciação. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Martins, ressalta a importância do PLC. “É muito importante que tenhamos uma regra clara a respeito dos direitos e deveres do construtor e do consumidor, que possibilitem uma maior clareza e que defendam os consumidores adimplentes”, afirma. Segundo as novas regras, se acontecer a dissolução do contrato, a incorporadora poderá reter até 25% da quantia paga pelo adquirente. Quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado da incorporadora – o chamado regime do patrimônio de afetação –, a retenção pode ser de até 50%. Em caso de rescisão, a incorporadora poderá reter integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem. Se o adquirente já estiver morando no imóvel, terá que arcar com as despesas de fruição. O valor será equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato. Para loteamentos, esse limite é de 0,75%. Se houver distrato, a empresa terá prazo de 180 para devolver o valor para o comprador, descontada a multa correspondente. Em situações de patrimônio de afetação, o período é de 30 dias após a obtenção do habite-se da construção. Direito de arrependimento vale por 7 dias após contrato O projeto de lei prevê prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato para arrependimento por parte do consumidor. Todos os valores antecipados serão devolvidos, inclusive a taxa de corretagem. Para trazer transparência, também foi definido que os contratos para a compra de imóveis e loteamentos devem incluir um quadro resumo que esclareça as condições do acordo. Construtoras pagarão multa se atrasarem mais de 180 dias As novas normas também estabelecem os deveres das construtoras em caso de distrato. As empresas terão um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel, sem serem penalizadas. Se o limite for excedido, o comprador terá direito a desfazer o negócio e reaver tudo que pagou, além de receber indenização definida no contrato, em até 60 dias. Se, mesmo fora do prazo, o adquirente decidir manter o contrato, ele terá direito a receber 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso. Fonte: CBIC

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