O Projeto de Lei 2213/20 revoga a norma que hoje exige das empresas a apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias na venda ou oneração (como hipoteca) de imóveis. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A exigência está prevista em um dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social, que é revogado pelo projeto do deputado Beto Pereira (PSDB-MS).
Para o deputado, a regra dificulta a vida dos empresários que buscam empréstimos bancários e apresentam imóveis como garantia. Nesses casos, a lei exige a apresentação da certidão negativa.
“É um mecanismo perverso de cobrar tributos e que inviabiliza muitas empresas, uma vez que, além de impedi-lo de contratar com a administração, impede a realização de financiamentos e concessão de créditos inclusive por instituições financeiras privadas”, disse Pereira.
Fonte: Agência CBIC
Publicações relacionadas
Campanha dá visibilidade à importância da saúde mental e conta com adesão de iniciativas governamentais e de empresas privadas em todo o país
O Grupo Terral recebeu a Nota A da Austin Rating, agência brasileira de...
Profissionais ganham protagonismo no segmento e conquistam confiança em um setor que não para de crescer no Brasil
Especialista Diana Nacur abordou a questões práticas sobre conceito, registro e aplicação dos condomínios de lotes, em bate-papo que integra o Ademi Qualifica